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A Polícia Rodoviária Federal publicou no dia 14 de novembro de 2024 no Diário Oficial da União, a atualização de três portarias que trazem restrições para caminhões em trechos de rodovias no Rio de Janeiro. Nas restrições que se aplicam à Ponte Presidente Costa e Silva - Ponte Rio-Niterói, a portaria SPRF-RJ/PRF Nº 406 informa que o tráfego de veículos de carga de dois eixos não podem trafegar das 4h às 10h nos dias úteis, no sentido Rio. 

Já os veículos de cargas com três ou mais eixos podem passar na Ponte todos os dias, exceto das 4h ao meio-dia, no sentido Rio. Em direção a Niterói, veículos com dois eixos não têm restrições de horários e os com três ou mais eixos podem passar todos os dias, com exceção do meio-dia às 22h. 

Já a Portaria SPRF-RJ/PRF Nº 407, de mesma data, destaca que fica proibido o tráfego de veículos transportando produtos perigosos, permitindo apenas o transporte de cargas perigosas até às instalações militares da Ilha de Mocanguê, que poderá ser realizado no período das 23h às 4h e das 11h às 16h.