Tráfego de caminhões

Desde dezembro de 2020, a Ponte Rio-Niterói tem novas regras para passagem de caminhões. No sentido Rio de Janeiro, caminhões com dois eixos não podem trafegar das 4h às 10h nos dias úteis. Já os veículos de cargas com três ou mais eixos podem passar na Ponte todos os dias, exceto das 4h ao meio dia. Em direção a Niterói, veículos com dois eixos não têm restrições de horários. E os com três ou mais eixos podem passar todos os dias, com exceção do meio-dia às 22h. A resolução 5.937/2021 com as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As novas medidas não alteram as restrições de tráfego na Ponte Rio-Niterói para cargas perigosas (excesso de peso) e produtos perigosos (inflamáveis, explosivos, abrasivos e corrosivos), que seguem mantidas.

Produtos perigosos

 

A resolução da ANTT 1713/2006 proíbe o transporte de produtos perigosos pela Ponte Rio-Niterói em ambos os sentidos, todos os dias da semana, em qualquer horário. São considerados produtos perigosos: material de origem química, biológica ou radiológica e que apresentam risco à vida e ao meio ambiente em caso de vazamentos. Nos acessos à Ponte Rio-Niterói, em ambos os sentidos, há placas informativas sobre o tema.